Direção
A Direção é o órgão responsável pela gestão da Associação e tem as seguintes principais responsabilidades:
- Elaborar o plano de atividades para cada ano do mandato;
- Elaborar, anualmente, o relatório sobre a gestão da Associação e as contas do exercício;
- Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral;
- Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral;
- Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Associação e terceiros;
- Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de atividades específicas de natureza temporária;
- Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição;
- Criar sucursais e unidades de Investigação & Desenvolvimento, de acordo com o artigo 2º n.º 3;
- Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão;
- Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral;
Atualmente a Direção da ICA é constituída da seguinte forma: